Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:4444/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):CAMILA AIRES DE OLIVEIRA SARDINHA - CPF: 03068229111
JULIANA RODRIGUES PAIVA - CPF: 04628762171
WENOS PINTO DE ARAUJO - CPF: 00559025106
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE ALTA DO BOM JESUS
5. Distribuição:3ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

7. DESPACHO Nº 1238/2022-RELT3

7.1. Tratam os presentes autos da prestação de contas de ordenador de despesas da senhora Juliana Rodrigues Paiva, do exercício de 2020, enquanto gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ponte Alta do Bom Jesus, encaminhada a esta Corte de Contas para fins de julgamento atendendo as determinações constantes da Lei Orgânica, Regimento Interno e Instrução Normativa TCE-TO nº 07/2013.

7.2. Os autos retornaram para esta Relatoria na fase de elaboração do Voto, momento em que foi realizada uma análise minuciosa, e constatou-se que o resultado orçamentário é deficitário no valor de R$ 476.698,82, descumprindo o disposto no art. 1°, §1° e 4°, I, "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no art. 48, "b", da Lei Federal n° 4320/64.

7.3. Assim, determino a citação da senhora Juliana Rodrigues Paiva, gestora à época, para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da citação, responderem aos termos do processo em epígrafe, apresentando documentos e alegações de defesa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados de forma resumida no presente despacho, extraídos dos presentes autos, na forma da legislação em vigor.

7.4. Remete-se o feito à Coordenadoria do Cartório de Contas para operacionalizar as comunicações processuais observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares. Caso excepcionalmente se configure a hipótese legal, fica desde já autorizada a proceder a citação/intimação por edital.

7.5. Posteriormente, retorne os autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para elaboração de Relatório Complementar e em seguida, ao Ministério Público de Contas para pronunciamento de mister.

7.6. Após, devolvam os autos a este Gabinete para às providências cabíveis.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 13/10/2022 às 15:34:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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